ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional | fase de elaboração

Sobre o PSOEM

O PSOEM é o instrumento de ordenamento marítimo que permitirá à Administração emitir Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), garantindo a transparência e segurança jurídica.

O plano de situação do espaço marítimo (PSOEM) promove a compatibilização entre usos ou atividades concorrentes. Tem em vista contribuir para melhor e maior aproveitamento económico do meio marinho e minimizar os impactos das atividades humanas no meio marinho. É um instrumento de sustentabilidade.

O plano de situação apresenta-se como o retrato, presente e potencial, do espaço marítimo nacional.

Representa e identifica a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais.

Identifica também a os valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional.

MAIS INFORMAÇÃO

 

NESTA SECÇÃO

Objetivos do PSOEM
  • Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico
  • Contribuir para a valorização do mar na economia nacional
  • Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal
  • Contribuir para o reforço de Portugal como o maior Estado Costeiro da UE
  • Contribuir para ordenamento internacional da bacia do Atlântico
Princípios orientadores
  • Sustentabilidade ambiental dos oceanos
  • Subsidiariedade
  • Coesão territorial
  • Compatibilização de usos e atividades
  • Promoção, valorização e aproveitamento dos recursos marinhos
  • Compatibilização com políticas e outros instrumentos de ordenamento existentes na bacia do atlântico
  • Simplicidade de perceção
Elementos documentais do PSOEM
  • Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades existentes
  • Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades potenciais.

Aos elementos de representação geo-espacial estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.

O plano de situação inclui também:
– Relatório de caracterização da área e ou volume de incidência;
– Relatório e declaração ambiental, nos termos da legislação aplicável à avaliação ambiental de planos e programas

DEFINIÇÕES

Uso comum / Uso privativo
Utilização comum

O espaço marítimo nacional é de uso e fruição comuns, nomeadamente nas suas funções de lazer.

A utilização comum do espaço marítimo nacional não está sujeita a título de utilização privativa, mas deve respeitar a lei e os condicionamentos definidos no plano de situação ou noutros instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional e não prejudicar o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras e de transição.

Utilização privativa

Considera‐se utilização privativa do espaço marítimo nacional a utilização mediante a reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por concessão, licença ou autorização, sendo para tal atribuído um título de utilização privativa.

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