ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional

Enquadramento jurídico

— Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020

A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020) tem como princípios orientadores a gestão integrada do espaço marítimo, a precaução na exploração de recursos e a participação efetiva de todos.

A ENM 2013-2020 centra-se em cinco grandes objetivos:

i) recuperar a identidade marítima nacional num quadro moderno, pró-ativo e empreendedor;

ii) concretizar o potencial económico, geoestratégico e geopolítico mediante a criação de condições para atrair investimento, nacional e internacional, e a promoção do crescimento, do emprego, da coesão social e da integridade territorial;

iii) aumentar, até 2020, a contribuição direta do setor mar para o Produto Interno Bruto nacional em 50%;

iv) reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional, estimulando o desenvolvimento de novas áreas de ação;

v) consagrar Portugal, a nível global, como nação marítima e parte incontornável da Política Marítima Integrada e da Estratégia Marítima da União Europeia para a Área do Atlântico.


— Bases da política de ordenamento e de gestão do território

Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, (LBOGEM) estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, desde as linhas de base até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas.

A política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional define e integra as ações promovidas pelo Estado português, visando assegurar uma adequada organização e utilização do espaço marítimo nacional, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável do País.

A LBOGEM identifica o Plano de Situação como um dos instrumentos do ordenamento do território.


— Elaboração do Plano de Situação

O Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março (atualizado pelo Decreto-lei nº 139/2015, de 30 de julho) desenvolve a Lei nº17/2014, de 10 de abril, desenvolvendo o regime jurídico aplicável ao ordenamento do espaço marítimo nacional, nomeadamente os termos para a elaboração e aplicabilidade do plano de Situação.

O ordenamento do espaço marítimo tem por objetivo integrar a dimensão marítima de algumas utilizações ou atividades costeiras e os seus impactos e permitir, em última instância, uma visão integrada e estratégica.

O ordenamento do espaço marítimo deverá cobrir o ciclo completo de identificação de problemas e de oportunidades, recolha de informações, planeamento, tomada de decisões, execução, revisão ou atualização e o acompanhamento da execução, e deverá tomar em conta o melhor conhecimento disponível.

O Despacho_11494_2015_PlanoSit, determina os termos para a elaboração do Plano de Situação, assim como quais as entidades competentes e a composição e regras de funcionamento da Comissão Consultiva.

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