ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional

Planos de Afetação

Os planos de afetação são um instrumento de ordenamento do espaço marítimo complementares ao plano de situação, procedendo à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados no plano de situação.

 

O plano de afetação, assim que aprovado, fica automaticamente integrado no plano de situação.

Com a aprovação dos planos de afetação ficam reunidas as condições para a emissão dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional.

No âmbito da elaboração do plano de afetação, a entidade pública responsável pela sua elaboração tem obrigação de assegurar a articulação do plano de afetação com programas e planos territoriais, devendo para o efeito acautelar a integração da dimensão terrestre dos usos e atividades marítimas, os seus impactos e permitir uma visão integrada do espaço.

Os planos de afetação são constituídos pela representação geo-espacial do ordenamento com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver.
Aos elementos de representação geo-espacial referidos no número anterior estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
O plano de afetação é acompanhado por um relatório de caracterização da área ou volume do espaço marítimo nacional.

 

A elaboração dos planos de afetação de iniciativa pública é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos usos ou atividades desenvolvidos no espaço marítimo nacional podem, no âmbito da estratégia sectorial vigente, solicitar ao membro do Governo responsável pelo mar que desencadeie o processo de elaboração do plano de afetação.

Para além da competência própria do Governo e dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, todos os interessados podem apresentar ao membro do Governo responsável pela área do mar propostas para a elaboração de planos de afetação. Nos interessados incluem-se os promotores de atividades económicas a ser desenvolvidas no espaço marítimo nacional, mas também os municípios ou as associações de municípios que pretendam dinamizar o espaço marítimo nacional adjacente ao seu território municipal. Os interessados na elaboração de um plano de afetação podem apresentar ao membro do Governo responsável pela área do mar proposta de contrato para ordenamento que tenha por objeto a elaboração de um plano de afetação,
a qual deve conter os objetivos e a fundamentação para a sua elaboração, bem como a representação geo -espacial com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver.

 

 

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março

PLANOS DE FETAÇÃO EM ELABORAÇÃO

 

Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na costa continental portuguesa

O Plano refere-se à definição de novas áreas, e alteração de outras já existentes no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM), para imersão de sedimentos dragados nos portos.

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Plano de Afetação para Energias Renováveis Offshore

O Plano de Afetação encontra-se em elaboração. Tem como objetivo identificar novos locais
para a exploração de energias renováveis oceânicas e rever os locais definidos no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional.

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