ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional | fase de elaboraçãoPlano de Afetação para Imersão de Dragados
O Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa (PAID) foi aprovado em outubro de 2023. O seu conteúdo está integrado desde então no Plano de Situação do Ordenamento Português (PSOEM).
Os Planos de Afetação são o mecanismo previsto na Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo para alterar e introduzir no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM) novos usos ou atividades não identificados no plano de situação, ou simplesmente para usos já existentes considerar por exemplo alterações de espacialização. Os Planos de Afetação, depois de aprovados, passam a integrar automaticamente o PSOEM (Decreto-Lei n.º 38/ 2015, de 12 de março).
O Plano de Afetação para a Imersão de Dragados – Costa Continental Portuguesa (PAID) é um plano que se reveste da maior importância para garantir a existência de uma rede de locais para imersão de sedimentos nas águas costeiras que permita gerir com segurança as condições de navegabilidade dos Portos e respetivos canais de acesso, assegurando que existem locais na sua proximidade para imersão de sedimentos dragados, garantindo simultaneamente os objetivos de proteção costeira, permitindo que os sedimentos arenosos e com qualidade química compatível são imersos na deriva litoral. O PAID foi aprovado pela RCM n.º 123/2023, de 10 de outubro e é o primeiro plano de afetação publicado após a aprovação do PSOEM.
Com a aprovação do PAID, passaram a existir no PSOEM 35 locais de imersão na deriva: 13 locais são novos, 3 locais não são alterados relativamente ao já previsto no PSOEM, e os outros 19 locais configuram alterações aos locais já existentes – isto é, sofrem uma ampliação, uma translação ou otimização de áreas – por forma a melhor responderem aos critérios de segurança dos portos e de reforço do balanço sedimentar onde este é mais necessário. Passaram também a existir 25 locais de eliminação de sedimentos (3 novos), locais estes afastados da costa, onde a imersão ocorre a 30m de profundidade ou mais. Estes locais de eliminação destinam-se à imersão de sedimentos dragados ligeiramente contaminados ou cuja granulometria demasiado fina, não é compatível com a imersão na deriva litoral.
O Plano de Afetação também procedeu a ajustes relativamente às manchas de empréstimo necessárias para alimentar as praias, tais como previstas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., nos Programas de Orla Costeira (POC).
Toda a documentação técnica, bem como a RCM que aprova o PAID, incluindo o acesso ao Geoportal do PSOEM, está disponível nesta página (ver coluna à direita).
Saiba mais sobre o PAID
A imersão no mar de sedimentos provenientes das dragagens dos portos, quer do ponto de vista da acessibilidade quer por ser economicamente mais vantajosa, constitui a forma mais frequente para o depósito de materiais, que apresentem qualidade compatível, nos termos da legislação nacional. A imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Convenção OSPAR.
Não obstante o PSOEM já contemplar locais para imersão de dragados, verificou-se a necessidade de rever a sua localização e aumentar o número dos locais previstos para a imersão destes materiais, para que se possa dar resposta eficiente ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, lei essa que determina que deve ser assegurado que os sedimentos extraídos no âmbito das dragagens realizadas têm como destino – sempre que os mesmos tenham qualidade compatível para tal – a alimentação artificial do litoral, para efeitos da sua proteção.
É um plano que se reveste da maior importância para garantir a existência de uma rede de locais para imersão de sedimentos nas águas costeiras que sirva os objetivos de proteção costeira. A utilização exclusiva dos locais que ficarem estabelecidos favorecerá a monitorização dos sedimentos imersos na deriva e uma adequada avaliação do efeito das operações de imersão quer a nível local, quer na respetiva célula sedimentar.
A imersão no mar de sedimentos provenientes das dragagens dos portos, quer do ponto de vista da acessibilidade quer por ser economicamente mais vantajosa, constitui a forma mais frequente para o depósito de materiais, que apresentem qualidade compatível, nos termos da legislação nacional. A imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Convenção OSPAR.
Não obstante o PSOEM já contemplar locais para imersão de dragados, verificou-se a necessidade de rever a sua localização e aumentar o número dos locais previstos para a imersão destes materiais, para que se possa dar resposta eficiente ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, lei essa que determina que deve ser assegurado que os sedimentos extraídos no âmbito das dragagens realizadas têm como destino – sempre que os mesmos tenham qualidade compatível para tal – a alimentação artificial do litoral, para efeitos da sua proteção.
Sobre o desenvolvimento do PAID
Com base no Despacho do Ministro do Mar n.º 9671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série N.º 193, de 4 de outubro, procedeu-se à elaboração do Plano de Afetação de Imersão de Dragados – PAID, tendo os locais inicialmente identificados sido objeto de uma caracterização e avaliação ambiental aprofundada e articulada com os instrumentos de gestão do território e regimes jurídicos aplicáveis.
A DGRM, enquanto entidade responsável pelo Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, e a APA, Agência Portuguesa do Ambiente, dadas as suas competências em matéria de gestão do litoral, trabalharam em articulação no sentido de determinar locais para imersão de dragados no mar que maximizassem o potencial benefício que os sedimentos têm quando entram no sistema litoral. Ao longo de toda a costa continental foi assim possível não só identificar novas áreas como propor alterações a outras já previstas e em uso, no PSOEM.
A definição de locais perto das barras dos portos permite diminuir a distância entre os locais de dragagem e os locais de imersão, reduzindo os custos de dragagem, e favorecendo a frequência das operações de dragagem. Tal permite aproximar as operações de imersão ao funcionamento do sistema natural, permitindo mais operações envolvendo volumes menores de imersão; e aumentar indiretamente a segurança da navegação e consequentemente os dias em que as barras dos portos se encontram operacionais, quer para a frota pesqueira, comercial como também a que se enquadra em atividades recreativas e de lazer.
Para que servem os materiais dragados?
Os sedimentos são um recurso natural valioso e fazem parte do ambiente marinho. O uso benéfico do material dragado baseia-se no uso dos processos naturais para promover a minimização dos efeitos da erosão costeira, ao contribuir para o equilíbrio sedimentar com a introdução na deriva litoral dos sedimentos arenosos retidos nos portos.
A diminuição do fornecimento de sedimentos estuarinos ao litoral encontra-se na origem do agravamento dos problemas de erosão que afetam a orla costeira de Portugal continental e que irão ser progressivamente agravados pelos efeitos das alterações climáticas, designadamente as mudanças no regime de ondulação (tempestades mais frequentes) e a subida do nível médio do mar.
A necessidade de realizar dragagens para assegurar condições para a operacionalidade dos Portos abre oportunidades para que estes espaços desempenhem um papel ativo na gestão do balanço sedimentar da orla costeira. Para tal, sempre que os dragados tenham qualidade compatível para tal, devem ser devolvidos ao sistema e ser introduzidos em profundidades que permitam a sua mobilização na faixa ativa da deriva litoral, em troços costeiros que apresentam maior vulnerabilidade ao risco.
MAIS INFORMAÇÃO
O PAID NO DIÁRIO DA REPÚBLICA:
Resolução de Conselho de Ministros nº123/2023, de 10 de outubro
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
ANEXO I – Ficha 12C https://www.dgrm.pt/documents/20143/696775/ANEXO+I+-+Ficha+12C.pdf/aac4b4aa-4c11-d696-d352-642f1cd86d44
ANEXO II – Fichas de caracterização dos locais de imersão de sedimentos – https://www.dgrm.pt/documents/20143/696775/ANEXO+II+-+Fichas+de+caracteriza%C3%A7%C3%A3o+dos+locais+de+imers%C3%A3o+de+sedimentos.pdf/669e79f5-9264-8927-25d8-e3653e42688a
ANEXO III – Buffers -conflitos de usos nos locais de imersão – https://www.dgrm.pt/documents/20143/696775/ANEXO+III+-+Buffers+-conflitos+de+usos+nos+locais+de+imers%C3%A3o.pdf/ef149252-0552-013f-67b8-19cd5907569f
ANEXO IV – Manchas de empréstimo atualização – https://www.dgrm.pt/documents/20143/696775/Anexo+IV+-+Manchas+de+empr%C3%A9stimo+atualiza%C3%A7%C3%A3o.pdf/7299898c-7587-0dc1-ab62-a666f078175d
PAID_Relatório – https://www.dgrm.pt/documents/20143/696775/PAID_Relat%C3%B3rio.pdf/dd8773bb-59ec-776f-187e-91e672fe7267
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PAID (concluída no 1º trimestre de 2023):
Nos termos do Decreto Lei n.º 38/2015, de 12 de março, artigos 17.º e 25.º, decorreu no primeiro trimestre de 2023 a audição pública sobre a proposta do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados – Costa Continental Portuguesa.
Consulte aqui a documentação:
Relatório de Ponderação da discussão pública do PAID
ANEXO II – Fichas de caracterização
ANEXO III – Buffers – Conflitos de uso
Comissão Consultiva / Parecer final
Comissão Consultiva / Atas sectoriais e plenárias
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 1
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 2
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 3
Comissão Consultiva / Pareceres das entidades
GEOPORTAL
VEJA TAMBÉM
Objetivos do PSOEM
- Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico
- Contribuir para a valorização do mar na economia nacional
- Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal
- Contribuir para o reforço de Portugal como o maior Estado Costeiro da UE
- Contribuir para ordenamento internacional da bacia do Atlântico