ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional | fase de elaboraçãoPlano de Afetação para Imersão de Dragados
A proposta do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa (PAID) foi concluída em 18 janeiro, com a aprovação de todas as entidades da Comissão Consultiva. Esteve em discussão pública, de 13 de fevereiro a 27 de março, sendo agora divulgados os seus resultados, nos termos do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março.
O Plano refere-se à definição de novas áreas, e alteração de outras já existentes no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM), para imersão de sedimentos dragados nos portos.
A necessidade de se rever o conjunto de locais em que atualmente se procede à imersão de dragados, independentemente de se tratar de sedimentos arenosos a depositar na faixa ativa imersa da praia, ou tratar-se de sedimentos para eliminação, implica a elaboração de Plano de Afetação para a Imersão de Dragados.
Nos termos do Decreto Lei n.º 38/2015, de 12 de março, artigos 17.º e 25.º, esteve aberta entre 13 de fevereiro e até ao dia 27 de março, a audição pública para a formulação de sugestões e recolha de contributos sobre a proposta do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados – Costa Continental Portuguesa.
Durante o período da consulta pública, os interessados puderam apresentar as suas observações e sugestões através do Portal PARTICIPA e também por email.
Toda a documentação técnica, incluindo o acesso ao Geoportal com a proposta de Plano de Afetação, está disponível nesta página (ver coluna à direita).
Qual a relevância do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados (PAID)?
É um plano que se reveste da maior importância para garantir a existência de uma rede de locais para imersão de sedimentos nas águas costeiras que sirva os objetivos de proteção costeira. A utilização exclusiva dos locais que ficarem estabelecidos favorecerá a monitorização dos sedimentos imersos na deriva e uma adequada avaliação do efeito das operações de imersão quer a nível local, quer na respetiva célula sedimentar.
A imersão no mar de sedimentos provenientes das dragagens dos portos, quer do ponto de vista da acessibilidade quer por ser economicamente mais vantajosa, constitui a forma mais frequente para o depósito de materiais, que apresentem qualidade compatível, nos termos da legislação nacional. A imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Convenção OSPAR.
Não obstante o PSOEM já contemplar locais para imersão de dragados, verificou-se a necessidade de rever a sua localização e aumentar o número dos locais previstos para a imersão destes materiais, para que se possa dar resposta eficiente ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, lei essa que determina que deve ser assegurado que os sedimentos extraídos no âmbito das dragagens realizadas têm como destino – sempre que os mesmos tenham qualidade compatível para tal – a alimentação artificial do litoral, para efeitos da sua proteção.
Sobre o desenvolvimento do PAID
Com base no Despacho do Ministro do Mar n.º 9671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série N.º 193, de 4 de outubro, procedeu-se à elaboração do Plano de Afetação de Imersão de Dragados – PAID, tendo os locais inicialmente identificados sido objeto de uma caracterização e avaliação ambiental aprofundada e articulada com os instrumentos de gestão do território e regimes jurídicos aplicáveis.
A DGRM, enquanto entidade responsável pelo Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, e a APA, Agência Portuguesa do Ambiente, dadas as suas competências em matéria de gestão do litoral, trabalharam em articulação no sentido de determinar locais para imersão de dragados no mar que maximizassem o potencial benefício que os sedimentos têm quando entram no sistema litoral. Ao longo de toda a costa continental foi assim possível não só identificar novas áreas como propor alterações a outras já previstas e em uso, no PSOEM.
A concertação obtida entre todas as partes que integraram a Comissão Consultiva do PAID e a consequente aprovação do Plano que agora entra em fase de Discussão Pública, permitem concluir que a maioria das questões que se prendem com a compatibilidade de usos comuns bem como com a proteção e conservação, designadamente, das áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, foi conseguida.
A definição de locais perto das barras dos portos permite diminuir a distância entre os locais de dragagem e os locais de imersão, reduzindo os custos de dragagem, e favorecendo a frequência das operações de dragagem. Tal permite aproximar as operações de imersão ao funcionamento do sistema natural, permitindo mais operações envolvendo volumes menores de imersão; e aumentar indiretamente a segurança da navegação e consequentemente os dias em que as barras dos portos se encontram operacionais, quer para a frota pesqueira, comercial como também a que se enquadra em atividades recreativas e de lazer.
Os locais propostos no âmbito desta proposta de Plano de Afetação procedem de uma cuidada análise e reflecção, e incluiu o valioso contributo das entidades que integraram a Comissão Consultiva, que acompanhou e apoiou, com os seus pareceres, o desenvolvimento do PAID.
Para que servem os materiais dragados?
Os sedimentos são um recurso natural valioso e fazem parte do ambiente marinho. O uso benéfico do material dragado baseia-se no uso dos processos naturais para promover a minimização dos efeitos da erosão costeira, ao contribuir para o equilíbrio sedimentar com a introdução na deriva das areias retidas nos portos.
A diminuição do fornecimento de sedimentos estuarinos ao litoral encontra-se na origem do agravamento dos problemas de erosão que afetam a orla costeira de Portugal continental e que irão ser progressivamente agravados pelos efeitos das alterações climáticas, designadamente as mudanças no regime de ondulação (tempestades mais frequentes) e a subida do nível médio do mar.
A necessidade de realizar dragagens para assegurar condições para a operacionalidade dos Portos abre oportunidades para que estes espaços desempenhem um papel ativo na gestão do balanço sedimentar da orla costeira. Para tal, sempre que os dragados tenham qualidade compatível para tal, devem ser devolvidos ao sistema e ser introduzidos em profundidades que permitam a sua mobilização na faixa ativa da deriva litoral, em troços costeiros que apresentam maior vulnerabilidade ao risco.
MAIS INFORMAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA REFERENTE AO PAID:
Relatório de Ponderação da discussão pública do PAID
ANEXO II – Fichas de caracterização
ANEXO III – Buffers – Conflitos de uso
Comissão Consultiva / Parecer final
Comissão Consultiva / Atas sectoriais e plenárias
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 1
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 2
Comissão Consultiva / Ata da reunião plenária 3
Comissão Consultiva / Pareceres das entidades
GEOPORTAL
VEJA TAMBÉM
Objetivos do PSOEM
- Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico
- Contribuir para a valorização do mar na economia nacional
- Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal
- Contribuir para o reforço de Portugal como o maior Estado Costeiro da UE
- Contribuir para ordenamento internacional da bacia do Atlântico